algum sobre a assembleia do Messias, senão por usurpação.
Os romanistas têm persistido em acusar os protestantes de heresia e voluntária separação da verdadeira igreja. Semelhantes acusações, porém, aplicam-se antes a eles próprios. São eles os únicos que depuseram a bandeira do Messias, e se afastaram da “fé que uma vez foi dada aos santos”. (Judas 1:3.)
Satanás bem sabia que as Escrituras Sagradas habilitariam os homens a discernir seus enganos e resistir a seu poder. Foi pela Palavra que mesmo o Salvador do mundo resistiu a seus ataques. Em cada assalto o Messias apresentou o escudo da verdade eterna, dizendo: “Está escrito”. A cada sugestão do adversário, opunha a sabedoria e poder da Palavra. A fim de Satanás manter o seu domínio sobre os homens e estabelecer a autoridade humana, deveria conservá-los na ignorância das Escrituras. A Bíblia exaltaria a Deus e colocaria o homem finito em sua verdadeira posição; portanto, suas sagradas verdades deveriam ser ocultadas e suprimidas. Esta lógica foi adotada pela Igreja de Roma. Durante séculos a circulação da Escritura foi proibida. Ao povo era vedado lê-la ou tê-la em casa, e sacerdotes e prelados sem escrúpulos interpretavam-lhe os ensinos de modo a favorecerem suas pretensões. Assim o chefe da igreja veio a ser quase universalmente reconhecido como o vigário de Deus na Terra, dotado de autoridade sobre a igreja e o Estado.
Suprimido o revelador do erro, agiu Satanás, a seu bel-prazer. A profecia declarara que o papado havia de cuidar “em mudar os tempos e a lei”. (Daniel 7:25.) Para cumprir esta obra não foi vagaroso. A fim de proporcionar aos conversos do paganismo uma substituiçâo à adoração de ídolos, e promover assim sua aceitação nominal do cristianismo, foi gradualmente introduzida no culto cristão a adoração das imagens e relíquias. O decreto de um concílio geral (Ver Apêndice) estabeleceu, por fim, este sistema de idolatria.
Apêndice: CULTO DE IMAGENS. “O culto de imagens ... foi uma das corrupções do cristianismo que se insinuaram na igreja furtivamente e quase sem serem notadas nem observadas. Esta corrupção, semelhante a outran heresias, não se desenvolveu de pronto, pois que em tal caso teria encontrado decidida censura e reprovação: antes, começando sob um belo disfarce, tão gradualmente foi uma prática introduzida após outra em conexão com a mesma, que a igreja se tornou profundamente embebida no costume da idolatria, não somente sem qualquer oposição eficaz, mas quase sem qualquer decidida admoestação; e, quando finalmente fez um esforço para desarraigá-la, verificou-se que o mal estava muito profundamente fixo para se admitir a sua remoção. ... Deve ser atribuído à tendência idolátrica do coração humano, e à propensão dente para servir à criatura mais do que ao Criador. ...
“Imagens e quadros foram a princípio introduzidos nas igrejas, não para serem adorados, mas antes em lugar dos livros, a fim de darem instrução àqueles que não sabiam ler, ou excitar devoção no espírito de outros. Até que ponto corresponderam a tal propósito, é duvidoso; mas, concedendo, embora, que este fosse o caso por algum tempo, logo deixou de ser assim, e notou-se que os quadros e imagens obscureciam a mente dos ignorantes em vez de a esclarecer, degradavam a devoção do adorador em lugar de a exaltar. Assim é que, por mais que tivessem sido destinadas a dirigir a mente dos homens a Deus, acabaram por desviá-la dEle para o culto das coisas criadas.” - J. Mendham, The Seventh General Council, the Second of Nicea, Introdução, págs. III-VI.
Quanto a um relato don atos e decisões do Segundo Concílio de Nicéia, ano 787, convocado para estabelecer o culto às imagens, ver Baronius Annales Ecclesiastici, Vol. IX, págs. 391-407 (ed. de 1612 de Antuérpia); J. Mendham: The Seventh General Council, the Second of Nicea; Ed. Stillingfleet: Defence of the Discourse Concerning the Idolatry Practiced in the Church of Rome (Londres 1686); A Select Library of Nicene and Post-Nicene Fathers, segunda série, Vol. XIV, págs. 521-587 (Nova Iorque, 1900); C. J. Hefelé, Histoire des Conciles, livro 18, cap. 1, sec. 332 e 333; cap. 2, sec. 345-352.
Para completar a obra sacrílega, Roma pretendeu eliminar da lei de YAHWEH, o segundo mandamento, que proíbe o culto das imagens, e dividir o décimo mandamento a fim de conservar o número deles.
Este espírito de concessão ao paganismo abriu caminho para desrespeito ainda maior da autoridade do Céu. Satanás, operando por meio de não consagrados dirigentes da igreja, intrometeu-se também com o quarto mandamento e tentou pôr de lado o antigo Sábado, o dia que YAHWEH tinha abençoado e santificado (Gênesis 2:2 e 3), exaltando em seu lugar a festa observada pelos pagãos como “o venerável dia do Sol.” Esta mudança não foi a princípio tentada abertamente. Nos primeiros séculos o verdadeiro Sábado foi guardado por todos os cristãos. Eram ester ciosos da honra de Deus, e, crendo que Sua lei é imutável, zelosamente preservavam a santidade de seus preceitos. Mas com grande argúcia, Satanás operava mediante seus agentes para efetuar seu objetivo. Para que a atenção do povo pudesse ser chamada para o domingo, foi feito deste uma festividade em honra da ressurreiçào do Messias. Atos religiosos eram nele realizados; era, porém, considerado como dia de recreio, sendo o Sábado ainda observado como dia santificado.
A fim de preparar o caminho para a obra que intentava cumprir, Satanás induzira os judeus, antes do advento do Messias, a sobrecarregarem o Sábado com as mais rigorosas imposições, tornando sua observância um fardo. Agora, tirando vantagem da falsa luz sob a qual ele assim fizera com que fosse considerado, lançou o desdém sobre o Sábado como instituição judaica. Enquanto os cristãos geralmente continuavam a observer o domingo como festividade prazenteira, ele os levou, a fim de mostrarem seu ódio ao judaísmo, a fazer do Sábado dia de jejum, de tristeza e pesar.
Na primeira parte do século quarto, o imperador Constantino promulgou um decreto fazendo do domingo uma festividade pública em todo o Império Romano (Ver Apêndice).
Apêndice: EDITO DE CONSTANTINO. - A lei promulgada por Constantino a sete de março de 321, relativa a um dia de descanso, assim reza:
“Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campus; visto acontecer a miúdo que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passer o tempo favorável concedido pelo Céu.” - Codex Justinianus, lib. 13, tit. 12, pár. 2 (3).
“Descansem todos os juízes, o povo das cidades e os oficiais de todas as artes no venerável dia do Sol. Mas trabalhem livre e licitamente nas fainas agrícolas os estabelecidos nos campus, pois acontece com freqüência que em nenhum outro dia se deita mais convenientemente o grão aos sulcos e se plantam vides nas covas, a fim de que com a ocasião do momento não se perca o benefício concedido pela celestial providência.” Código de Justiniano, lib. 3, tit. 12, pár. 2 (3) (na edição em latim e castelhano, por Gracia del Corral, intitulada Corpo no direito civil romano: tomo 4, pág. 333, Barcelona, 1892).
Além disso, o original latim se acha em J. L. v. Mosheim: Institutionem Historiae Ecclesiasticae antiquoris et recensiores, sig. 4, parte 2, cap. 4, sec. 5, e em muitas outras obras.
Diz o Dicianário Enciclopédico Hisp. Amer., art. Domingo. “O imperador Constantino, no ano 321, foi o primeiro a ordenar a rigorosa observância do domingo, proibindo toda classe de negócios jurídicos, ocupações e trabalhos; unicamente se permitia aos lavradores que trabalhassem aos domingos nas fainas agricolas, se o tempo fosse favorável. Uma lei posterior, do ano 425, proibiu a celebração de toda classe de representações teatrais e, afinal, no século VII aplicaram-se com todo o rigor, ao domingo cristão, as proibições do Sábado judaico.”
O dia do Sol era venerado por seus súditos pagãos e honrado pelos cristãos; foi o expediente do imperador para unir os interesses em conflito do paganismo e cristianismo. Com ele se empenharam para fazer isto os bispos da igreja, os quais, inspirados pela ambição e sede do poder, perceberam que, se o mesmo dia fosse observado tanto por cristãos como pagãos, promoveria a aceitação nominal do cristianismo pelos pagãos, e assim adiantaria o poderio e glória da igreja. Mas, conquanto muitos cristãos tementes a Deus fossem gradualmente levados a considerar o domingo como possuindo certo grau de santidade, ainda mantinham o verdadeiro Sábado como o dia santo do Senhor, e observavam-no em obediência ao quarto mandamento.