AAVV

Santa María de Montesa


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Papa Clemente V que, pelas letras «Ad providam» de 2 de maio de 1312, determinou que os bens do Templo fossem transferidos para o Hospital, abrindo, porém, algumas exceções para dotar novas instituições, incluindo, entre elas, Portugal.18 O assunto seria bastante polémico e, em 23 de agosto de 1312, pela bula «Dum fili carissime», justifica-se a referida exceção.19 Na bula fundacional da Ordem de Cristo aponta-se a razão, nos seguintes termos: «per que os dictos bens que forom do Temple que eram nos seus rreynos non se podiam juntar nem encorporar aa dicta orden do Hospital sen gram perigoo e gran prejoizo seu e dos seus rreynos».20 De facto, a dimensão e a proximidade no terreno dos domínios Templários e Hospitalários situados em Portugal constituiriam sérias ameaças à prossecução da política régia de controlo destas instituições.

      A compreensão da criação da Ordem de Cristo implica o reconhecimento de duas outras questões capitais. Primeiro, não se pode reduzir à sua bula fundacional, pois a Ordem resulta de um processo que começa em 1307 e se prolonga até 1326. Segundo, não constitui uma ação isolada, sendo conhecidas manifestações da política régia de reforço da autoridade monárquica e de ambição de controlo de todas as outras Ordens Militares instaladas em Portugal.

      Quanto à primeira questão, e do ponto de vista documental, há um conjunto de textos que fazem parte deste longo processo. A partir de 1307 foram produzidos documentos relacionados com a transição da base territorial do Templo para a administração régia, bens estes que só mais tarde seriam transferidos para a Ordem de Cristo.